Filipe Bueno, Advogado

Filipe Bueno

Curitiba (PR)

Comentários

(3)
Filipe Bueno, Advogado
Filipe Bueno
Comentário · há 6 anos
Em que pese a argumentação do lattes não se tratar de documento, isso, por si só, não garante que a conduta não tenha sido criminosa. Deixando de lado os crimes previstos no código penal, devemos nos atentar a legislação extravagante, em especial a Lei 9.279/96, a qual regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial, que em seu art. 195, inc. VII traz o seguinte texto:

"Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
...VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa."

Fato é que o impressionante currículo lattes, apresentado por Dalcotelli, teve peso considerável para a sua nomeação como ministro. Não fosse o caso, não teria sido apresentado sua "formação" pelo Presidente Bolsonaro. Sem pensar ainda nas outra oportunidades que possa ter apresentado seu currículo e tenha sido beneficiado graças aos títulos ostentados.
12
0

Recomendações

(2)
Adriana Mendes , Estudante
Adriana Mendes
Comentário · há 12 anos
43
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(17)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Curitiba (PR)

Carregando