"Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: ...VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa."
Fato é que o impressionante currículo lattes, apresentado por Dalcotelli, teve peso considerável para a sua nomeação como ministro. Não fosse o caso, não teria sido apresentado sua "formação" pelo Presidente Bolsonaro. Sem pensar ainda nas outra oportunidades que possa ter apresentado seu currículo e tenha sido beneficiado graças aos títulos ostentados.